coisas que me passam na cabeça…


Independentemente do que acharmos sobre a limitação de mandatos dos Presidentes de Câmaras (pessoalmente acho isto) existe uma questão que me têm andado a assaltar a mente...
Sendo que as candidaturas ainda não foram oficializadas, ou seja, na prática, as mesmas ainda não existem, como é possível os tribunais portugueses estarem a aceitar providências cautelares sobre as mesmas.
Ou seja, sobre algo que não existe?

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