a culpa morre solteira e vai a enterrar em caixão de luxo
Entre-os-Rios: Tribunal diz que custas a cobrar às famílias são de 57 mil euros e não meio milhão de euros (não consigo fazer link: http://noticias.sapo.pt/lusa/artigo/9560982.html)
Chocou-me como terá chocado muita gente, o facto de os familiares das vítimas da queda da ponte de Entre-os-Rios terem de pagar os custos do processo judicial que resolveram, e bem, solicitar. Isto deve-se ao facto, segundo percebi, de não terem sido apurados culpados.
Duas coisas estranho neste ponto:
- os arguidos ainda recebem (...os restantes quatro mil euros são de tributações devidas aos assistentes e arguidos.)porque afinal não podem ser considerados culpados. Se uma pessoa submete a tribunal um processo e não lhe é dada razão, considero correcto que essa mesma pessoa pague pelo serviço a que recorreu.
Agora, e devo dizer que desconheço em absoluto a legislação, estas pessoas viram os seus familiares morrerem e essa "razão" ninguém lhes tira por muita impossibilidade que se verifique em apurar culpados. Se a legislação não contempla estes casos, deveria contemplar.
Em situações como esta, quem arcaria com as despesas é outra questão que me surge...esclarecimentos e ideias dos meus colegas de blog que militam pelo sistema judicial e afins são bem-vindas :)
- apesar de, ou, por tudo o que disse no ponto anterior, dou por mim a pensar que neste momento estas famílias têm mesmo de pagar estas despesas. A legislação, a verificar-se nestes parâmetros apresenta graves falhas na minha opinião; mas já as apresentava quando resolveram apresentar a queixa... se conheciam as regras do jogo, não há que reclamar...




