A propósito do divórcio II

O PS agendou, já para o próximo dia 16 de Abril, a discussão no Parlamento do fim do divórcio litigioso em Portugal. A sua proposta pretende alterar os artigos, que existem no Código Civil há 30 anos, de modo a pôr fim ao conceito da culpa na dissolução do casamento. Esta alteração vai levar à criação da figura do divórcio sem consentimento de um dos cônjuges. O PS pretende que se alterem os artigos 1773º e seguintes, existentes no Código Civil na parte que respeita ao divórcio litigioso e que se baseia na “necessária” violação “culposa” dos deveres conjugais (artigos 1779º e 1781º). É uma verdadeira revolução no Código Civil: cerca de quatro dezenas de artigos terão de ser alterados.
A pergunta que se coloca: A liberalização do divórcio vai conduzir ao facilitismo?
O legislador terá de combater este facilitismo que poderá transformar-se em confusão. Mas no essencial: As relações conjugais, instituídas juridicamente, devem estabelecer-se com base na afectividade e não com base em peias jurídicas. A liberdade é o valor mais importante.
É o fim anunciado do divórcio litigioso em Portugal e ainda bem!

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