O Estado e o princípio da legalidade

O art.º 3.º do Código de Procedimento Administrativo consagra o princípio da legalidade na actuação da Administração Pública, ou seja, os órgãos da Administração Pública devem actuar em obediência à lei e ao direito.
O Tribunal Central Administrativo do Norte indeferiu, segunda-feira, o recurso do Ministério do Ambiente relativo à co-incineração em Souselas, mantendo a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra que impede que a queima de resíduos avance sem novo estudo de impacte ambiental.
Afirma Nunes Correia que "(...) Provou-se que a co-incineração é inofeniva e que os resultados ambientais são melhores inclusivamente do que os referentes a usos de combustíveis tradicionais".
O Governo pondera recorrer da decisão do Tribunal Central Administrativo.
Mesmo não prejudicando a saúde pública, será que o Governo ainda não entendeu que tem de efectuar nova avaliação de impacte ambiental, respeitando a consagração legal.

0 Response to "O Estado e o princípio da legalidade"

Powered by Blogger