Esclarecimentos

O n.º 2, do artigo 4.º, da lei do tabaco refere ser proibido fumar nos "transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais". No que concerne às excepções previstas no diploma referido, estas contemplam apenas as áreas descobertas destes dois últimos meios de transporte, nada referindo quanto aos aviões. A coima prevista para estes casos vai de 50 a 750 euros. Dúvidas não há!
A propósito deste assunto, José Sócrates humildemente já veio pedir desculpa por ter fumado no avião que o levou até à Venezuela. E aproveitou a ocasião para comunicar a todo o mundo que iria deixar de fumar. Ainda bem, a bem da sua saúde...Agora só nos resta esperar para ver qual o valor da coima que lhe irão aplicar...

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