a culpa morre solteira e vai a enterrar em caixão de luxo
Entre-os-Rios: Tribunal diz que custas a cobrar às famílias são de 57 mil euros e não meio milhão de euros (não consigo fazer link: http://noticias.sapo.pt/lusa/artigo/9560982.html)
Chocou-me como terá chocado muita gente, o facto de os familiares das vítimas da queda da ponte de Entre-os-Rios terem de pagar os custos do processo judicial que resolveram, e bem, solicitar. Isto deve-se ao facto, segundo percebi, de não terem sido apurados culpados.
Duas coisas estranho neste ponto:
- os arguidos ainda recebem (...os restantes quatro mil euros são de tributações devidas aos assistentes e arguidos.)porque afinal não podem ser considerados culpados. Se uma pessoa submete a tribunal um processo e não lhe é dada razão, considero correcto que essa mesma pessoa pague pelo serviço a que recorreu.
Agora, e devo dizer que desconheço em absoluto a legislação, estas pessoas viram os seus familiares morrerem e essa "razão" ninguém lhes tira por muita impossibilidade que se verifique em apurar culpados. Se a legislação não contempla estes casos, deveria contemplar.
Em situações como esta, quem arcaria com as despesas é outra questão que me surge...esclarecimentos e ideias dos meus colegas de blog que militam pelo sistema judicial e afins são bem-vindas :)
- apesar de, ou, por tudo o que disse no ponto anterior, dou por mim a pensar que neste momento estas famílias têm mesmo de pagar estas despesas. A legislação, a verificar-se nestes parâmetros apresenta graves falhas na minha opinião; mas já as apresentava quando resolveram apresentar a queixa... se conheciam as regras do jogo, não há que reclamar...
também achei estranho. mas nao deveria ter sido o ministério publico a levar o caso a tribunal?
aí está uma boa questão. honestamente não sei. mas acho mto interessante a sua formulação...
Joana
Já não milito no sistema judicial, mas vou tentar explicar:
Do que consegui apurar (pois não conheço os contornos do processo), tratou-se de um processo crime movido contra 4 ex-funcionários da antiga Junta Autónoma das Estradas. Como não se provou que os mesmos fossem culpados pela tragédia de Entre-os-Rios, foram absolvidos.
Segundo informações do Tribunal de Castelo de Paiva, o valor das custas é de 57 mil euros e não de perto de meio milhão de euros, como tinham referido as famílias das vítimas.Desse montante global de 57 mil euros, 53 mil euros reportam-se aos pedidos de indemnização cível, em custas a repartir por mais de cem pessoas.
Anónimo
Foi o Ministério Público que acusou os funcionários da extinta JAE. Como referi anteriormente o grande bolo das custas refere-se a pedidos de indemnização efectuados pelas famílias das vítimas. Como os pedidos foram improcedentes (e deviam ser muito elevados), têm de arcar com as custas.
Não concordo com o pedido de isenção que vem sendo exigido pelas famílias das vítimas. A lei é geral e abstracta, não podemos estar a abrir precedentes.