Eleições no PSD V - Pagamento das quotas nos Açores

Hoje, em conversa com o meu parceiro de blog Hugo Soares, debatiamos a problemática do regime de excepção para o pagamento de quotas nos Açores, determinado pelo Conselho de Jurisdição. Ficaram algumas dúvidas e fui investigar:
Determina o nº 3, do art. 6º, dos Estatutos do PSD, que "o exercício dos direitos de eleger e de ser eleito depende do pagamento actualizado das quotas, nos termos de Regulamento aprovado pela Comissão Política Nacional".
Acrescenta ainda o art. 34º dos referidos Estatutos que "as estruturas do Partido nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira regem-se por estatutos próprios aprovados pelos Congressos Regionais, em conformidade com os princípios gerais definidos nos presentes Estatutos, podendo ser diversa a orgânica neles estabelecida, em função da especificidade do meio".
Chegamos então à conclusão que o pagamento actualizado das quotas é uma obrigação de todos os militantes do PSD, nos quais se inserem os militantes dos Açores. Desta forma, se existem disposições nos estatutos próprios das Açores que consagrem o não pagamento das quotas, estão a violar os Estatutos Nacionais, devendo os segundos estar em conformidade com os primeiros.

1 Response to "Eleições no PSD V - Pagamento das quotas nos Açores"

  1. Também estava com a mesma dúvida, porque não compreendia tanto burburinho à volta de algo que para mim era lógico: Pagou - Vota; Não Pagou - Não Vota.
    Obrigado pelo esclarecimento!

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