Claro que a solução teria de ser esta!!!

O que será medida justa e medida eleitoralista??
"Em virtude da responsabilidade assumida pelo Estado ao abrigo da Resolução de Conselho de Ministros n.º 29 -A/2001, de 9 de Março, as indemnizações pagas aos herdeiros das vítimas da queda da ponte sobre rio Douro, em Entre os Rios e Castelo de Paiva, devem ser acrescidas de compensação no valor das despesas tidas com custas judiciais suportadas em processos directamente resultantes do referido sinistro."
Este é o diploma que prevê o pagamento pelo Estado das tais custas judiciais que tanta polémica deram.
Como já aqui tinha dado a minha opinião acerca deste assunto, dando especial enfâse não só à desigualdade que este tratamento dá como à criação de um perigoso precedente, abstenho-me de comentá-lo.
Já agora, quem é que vai pagar as custas do processo mais longo da história da justiça portuguesa, o "Casa Pia"? Não me digam que vão ser os coitadinhos dos arguidos (no caso de serem condenados, como é óbvio). Isso era mesmo injusto. Tanto mais que o Estado até pode bem fazê-lo uma vez que, graças a este diploma, meus amigos, a porta está aberta. Venham daí os pedidos para pagamento de custas por parte do Estado.

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