A propósito das Custas Judiciais

Apresentado como o valor mais elevado de sempre na história do Sistema Judicial Português a ser pago a título de Custas de Processo, as custas do "Processo da Ponte de Entre-os-Rios" serão certamente ultrapassadas quando forem apresentadas as contas do "Processo Casa Pia".
A conta de custas é algo com que a maior parte das pessoas não conta, sendo que apenas pensam nos valores a serem cobrados a título de taxa de justiça. A Conta surge no final de um processo judicial e nela são relevantes dois factores: o seu valor e quem é o responsável pelo seu pagamento.
- Na responsabilidade pelo pagamento usa-se o critério de que paga as custas de um processo quem lhe deu causa. Aqui será, normalmente, o requerido/réu, por ter obrigado o Requerente/Autor a recorrer a Tribunal para lhe ver reconhecido um qualquer direito. Mas pode acontecer que o Requerido/Réu não seja condenado. Aqui será então a parte que não levou a sua avante a ter de arcar com as custas (tal compreende-se ainda melhor quando um inocente é levado ao banco dos réus e é absolvido. Não seria lógico colocá-lo a pagar custas por um processo a que não deu origem). Ainda pode ocorrer o caso das custas serem repartidas, especialmente no caso de acordos e outras transacções judiciais.
- No valor das custas concorrem os mais variados factores (o que me é dificil de explicar em tão poucas e rápidas palavras) desde taxas de justiça ainda não liquidadas totalmente, montantes a serem pagos a peritos, técnicos, tradutores entre outros, valores devidos a título de procuradoria e as taxas devidas ao processo, calculadas em função da complexidade e valor do mesmo.
No processo da ponte inicialmente chocou-me um pouco o valor a que chegaram as Custas mas um processo de tal complexidade técnica onde os peritos terão sido chamados em grande número, ao que acresce o facto de terem sido mobilizados meios acrescidos para um melhor estudo do processo (um deles foi o meu companheiro da Ordem Cláudio que concorreu e foi chamado para auxiliar o Ministério Público apenas neste processo e cujo salário também entra na conta final), para não falar no tempo que durou o processo todo, acabo a pensar que o valor até nem será assim tão escandaloso, para mais, atendendo ao enorme número de intervenientes neste processo.
Uma coisa é certa, se os arguidos foram absolvidos, terão de ser os autores a arcar com as Custas e sou totalmente contra a abertura de um precedente. Talvez calcular a conta de forma "criativa" ou descobrir uma forma de apoio judiciário já "fora do prazo" para alguns mais desfavorecidos será um meio de minorar o impacto.
Pediram justiça célere. Se a lenta é cara, então essa é proibitiva. O que é certo é que foi feita justiça. Talvez não a que muitos queriam mas foi. Agora paguem-na...

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