A propósito do BPN

Foram hoje publicados os Estatutos do novo "Banco do Estado".
Diz o Decreto - Lei 5/2009 que os órgãos de chefia deste banco (gestores do Conselho de Administração - entre 3 e 11 elementos) vão estar sujeitos ao Estatuto do Gestor Público. Sendo uma empresa de capitais totalmente públicos, não poderia ser de outra maneira.
Bem, não quero ser o Velho do Restelo mas, meus amigos, vem aí cócó...
Quando se olha para o papel de pessoas que passaram pela CGD, pela antiga JAE, quando se pensa no escândalo da Gebalis, etc., etc., já para não falar no homem mais atento e perspicaz de Portugal, parece-me que vamos ter mais do mesmo...
São deveres dos gestores públicos, entre outros, (vou só colocar os que me fazem rir mais...) Acompanhar, verificar e controlar a evolução das actividades e dos negócios da empresa em todas as suas componentes; Avaliar e gerir os riscos inerentes à actividade da empresa; Assegurar a suficiência, a veracidade e a fiabilidade das informações relativas à empresa (!!!) bem como a sua confidencialidade;
Com deveres assim, não sei como é que estes "senhores" conseguem ter forças para ir trabalhar... Talvez por causa das grandes máquinas que os transportam para os grandes almoços nos grandes hoteis de grandes países, acompanhados de grandes amigos que, por acaso, também são grandes gestores da coisa pública...
Só queria acrescentar uma coisa. No estatuto do BPN está prevista a aplicação dos lucros anuais da seguinte forma:
A - 20 % para Reserva Legal;
B - Uma percentagem, a definir, para os trabalhadores e para os membros do Conselho de Administração.
C - O restante para os fins que a Assembleia Geral deliberar, sob proposta do Conselho de Administração.
Acho que dá que pensar...

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